Nós da Schwaikartt Advocacia e Consultoria Jurídica elaboramos este artigo sobre alguns cuidados que comprador e vendedor devem adotar ao negociar um veículo com repasse de financiamento.
Por conta das constantes dúvidas e das características dessa modalidade de negociação, abordaremos alguns aspectos fundamentais e responderemos algumas das frequentes dúvidas para que você possa adquirir ou repassar veículos financiados com maior segurança.
Venda de veículo com repasse de financiamento
A venda de veículos com repasse do financiamento, tanto para carro quanto moto, é uma prática legal, comum e bastante utilizada pelos consumidores.
Embora o mercado esteja aquecido, as altas taxas de financiamento, as crises econômicas, ou até mesmo um fator inesperado, como a pandemia da Covid-19, levam a milhares de consumidores a se desfazerem do bem antes mesmo de quitar o contrato de financiamento.
Negociar um veículo com repasse de financiamento, é uma solução que há muito tempo vem sendo adotada pelos consumidores que não conseguem arcar com as parcelas do crédito contratado ou, até mesmo, que não desejam aguardar a quitação para posterior troca de veículo.
Apesar do banco ou financeira aceitarem, de forma geral, a negociação do repasse da dívida, alguns consumidores realizam o repasse do financiamento e a posse do veículo informalmente, sem consultar a própria instituição financeira, ou até mesmo sem um contrato que dê segurança ao negócio entabulado entre as partes.
Na maioria das vezes, ao invés de transferir o financiamento, continuam pagando em nome do vendedor ou do antigo dono.
A partir deste cenário, teceremos a seguir breves comentários acerca das dúvidas mais frequentes de nossos clientes ao negociar um veículo com repasse de financiamento (veículos).
Como funciona o repasse de financiamento de veículo?
Dentro da legalidade, ao negociar um veículo com repasse de financiamento, as partes deverão realizar o processo através da instituição financeira que concedeu o crédito ao atual possuidor do veículo (vendedor), eis que a instituição, através da alienação fiduciária, detém legalmente a propriedade do bem.
Para uma maior segurança jurídica do negócio entabulado entre as partes (vendedor e comprador), faz-se necessário um contrato de compra e venda com a completa descrição acerca do repasse do financiamento sobre o veículo objeto da compra e venda, além de outros itens contratuais necessários para a legalidade e segurança jurídica do negócio.
Ademais, o comprador deverá comprovar renda e demonstrar condições de honrar com o contrato, passando por análise de crédito, a depender de cada instituição financeira, além de arcar com tarifas da instituição e despesas com cartório.
O veículo, por sua vez, não poderá possuir débitos, como multas, IPVA, DPVAT, licenciamento, entre outros. Isso pode impedir que a titularidade do automóvel seja alterada.
Após preenchidos os requisitos para negociar um veículo com repasse de financiamento, a instituição financeira transmitirá a titularidade da dívida ao novo “proprietário” do bem, o qual continuará alienado até sua quitação.
Em suma, o processo de repasse de financiamento é praticamente simples, desde que você siga à risca as regras para esse tipo de processo. Caso contrário, poderá sofrer graves inconvenientes jurídicos, como veremos adiante.
Quais são os riscos ao vender ou comprar veículos com repasse de financiamento?
Os riscos para quem negociar um veículo com repasse de financiamento são imensuráveis quando não observados os requisitos, os trâmites legais e a necessidade de um contrato que comprove o negócio jurídico entabulado entre as partes.
Vejamos alguns dos possíveis riscos ao comprador e vendedor quando negociar um veículo com repasse de financiamento ilegalmente:
Para o comprador, pessoa que ficará responsável pelo pagamento, um dos riscos, por exemplo, é perder o contato com o vendedor e nunca conseguir fazer a transferência do veículo para o seu nome, ainda que toda a dívida esteja paga.
Outro risco sério que pode ocorrer caso não repasse o financiamento de forma legal, é, por exemplo, o falecimento da pessoa que financiou o veículo, podendo o bem ser inventariado.
Já para o vendedor, o mesmo corre o risco de o financiamento não ser adimplido pelo comprador, tendo seu nome inscrito nos órgãos de proteção de crédito, bem como a total responsabilidade sobre o problema e poderá, ainda, ser executado judicialmente e ficar sem o veículo, além de responder eventuais crimes cometidos com a utilização do bem.
Ademais, o bem poderá ser furtado/roubado ou destruído em acidente de trânsito, impossibilitando a sua recuperação. Também poderá contrair multas, IPVA, DPVAT, licenciamento, entre outros, dos quais caberá ao próprio vendedor, titular do financiamento, responder pelo débito.
Em termos gerais, tanto o comprador quanto o vendedor que efetuarem o repasse do financiamento de forma ilegal, sofrerão as consequências por negligenciar a forma correta de realizar o referido negócio jurídico.
Nós da Schwaikartt Advocacia e Consultoria Jurídica chamamos a atenção de ambas as partes, tanto dos vendedores quanto dos compradores, na hora de negociar um veículo com repasse de financiamento, para que não realizem esse procedimento de forma irregular, informal e ilegal, evitando, assim, aborrecimentos futuros.
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